25.1.08

 
Conferencia: "Labor Market Outcomes : A Transatlantic Perspective"

http://professoral.edhec.com/87294683/0/fiche___pagelibre/#call

16.1.08

 

Novas oportunidades, velhos problemas?

O governo anunciou na semana passada que o programa “Novas Oportunidades” vai ser avaliado por uma equipa liderada por Roberto Carneiro. É sempre de elogiar as escassas ocasiões em que se valoriza a avaliação de programas públicos – mesmo que fique por esclarecer em que termos é que vai decorrer a avaliação (quem faz parte da equipa, quando é que os resultados serão divulgados, que acesso à informação sobre o programa sera disponibilizado, que metodologias serão utilizadas, etc).




Em todo o caso, pelo menos até à avaliação ser divulgada irão continuar a existir muitas dúvidas sobre o potencial deste programa para atingir os seus objectivos: tem aumentado a evidência anedótica que o programa se limita a assumir que determinados percursos profissionais dão “equivalência” a determinadas qualificações académicas. Além disso, têm surgido vários relatos de falta de preparação dos formadores e critérios de avaliação e certificação díspares de centro para centro.

Para além da luta política, a incerteza sobre os méritos do “Novas Oportunidades” pode acabar por destruir as suas potencialidades – se os potenciais empregadores ficarem convencidos que o programa cria pouco valor, então dificilmente se poderá esperar que os participantes no programa venham a beneficiar dele. E isto sem ter em conta as dificuldades estruturais de qualquer programa deste género, dada a evidência que a aquisição de conhecimentos tende a ser mais difícil com o aumento da idade, nomeadamente depois de vários anos de afastamento da escola (link1, link2).

A opinião pública também ficaria melhor servida se a comunicação social conseguisse fazer algum jornalismo de investigação sobre o tema. Será assim tão difícil a um jornal ou a uma estação de televisão mobilizar alguns jornalistas para se descolarem a quatro ou cinco centros do Novas Oportunidades em várias zonas do país e acompanharem os trabalhos e os resultados desses mesmos centros? Será assim tão dificil entrevistar algumas dezenas de formados/certificados e os seus empregadores? Será assim tão difícil coligir a (pouca) informação já disponibilizada sobre o programa e fazer alguns análises preliminares de custo-benefício? Enquanto o debate público em Portugal se resumir simplesmente a debates de opiniões, sem factos, à la “Prós & Contras”, é difícil subir as expectativas.


7.1.08

 
LBRL (2)

A principal recomendacao do LBRL talvez seja a simplificacao do processo de despedimento individual por justa causa. Como e' sabido, a lei portuguesa, desde 1975 ate ao presente, exige que tais despedimentos decorram com grandes formalidades, cuja omissao, mesmo que parcial, pode obrigar o tribunal a declarar a separacao ilicita e a determinar a reintegracao do trabalhador. Alem disso, conforme foi mencionado anteriormente, ha evidencia que sugere que este aspecto tem um impacto consideravel no desempenho das empresas - e, indirectamente, nos proprios niveis de emprego e salarios.

O LBRL sugere que, caso a empresa assim o deseje, o processo de despedimento se possa resumir no limite 'a entrega junto do trabalhador de uma nota de culpa e, passados alguns dias, de uma decisao final determinando o despedimento. Trata-se de um contraste consideravel com a situacao actual, que impoe uma fase instrucao do processo que pode ser longa, devido 'as varias testemunhas que a empresa podera ter que ouvir. Alem disso, ha varios passos processuais sujeitos a vicios de forma que podem determinar a ilicitude do despedimento:



No entanto, o LBRL nao sugere qualquer alteracao 'a disposicao que determina que o despedimento por justa causa so e' licito perante a manifesta impossibilidade da continuacao da relacao laboral.

A justificacao para nao alterar este aspecto da lei (provavelmente muito mais gravoso que os aspectos formais que poderao ser sujeitos a reforma) parece ser o famoso artigo 53.º da constituicao - "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos." No entanto, e' cada vez mais dificil perceber como e' que a proibicao do despedimento sem justa causa (que faz todo o sentido) impoe um patamar tao elevado em termos das circunstancias praticas exigidas para um despedimento com justa causa.

 
LBRL (1)

Vale a pena ler, para quem se interesse pelo mercado de trabalho portugues - e queira ir alem das opinioes idiosincraticas ou lugares comuns que se encontram com frequencia na comunicacao social. Em particular, o capitulo 2 faz uma analise bastante pormenorizada do mercado de trabalho nos ultimos anos.

Entre varios resultados, sobressai a grande disparidade entre as empresas portuguesas em termos do que cada uma delas faz gastar ao Estado em termos de subsidios de desemprego. A figura em baixo, extraida do LBRL, indica que um numero relativamente pequeno de empresas consome indirectamente um nivel muito elevado de recursos, por via dos subsidios de desemprego pagos aos seus ex-trabalhadores.



Como se diz no LBRL, os resultados desta analise sugerem que existe "subsidiacao cruzada", em que a maioria das empresas financia indirectamente a gestao de recursos humanos de um numero reduzido de empresas.
E lanca a sugestao, sem correspondencia em termos de recomendacoes especificas - provavelmente por ficar fora do ambito do LBRL - de "internalizar" estes custos junto de cada empresa. Por outras palavras, aumentar as contribuicoes para a seguranca social para as empresas com politicas de recursos humanos de grande rotatividade e diminuir correspondentemente as mesmas contribuicoes para as empresas que tendem a ter forcas de trabalho estaveis.


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